REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DAS MÃES ITAJAÍ SHOPPING CENTER 2022
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.019080/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ITAJAI ADMINSTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Endereço: SAMUEL HEUSE Número: 234 Bairro: CENTRO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-070
CNPJ/MF nº: 03.043.201/0001-64
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Itajaí/SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/04/2022 a 08/05/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/04/2022 a 08/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A promoção DIA DAS MÃES ITAJAÍ SHOPPING CENTER 2022 a ser realizada no Itajaí Shopping Center, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72, Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda e Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta a somente a pessoa física, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, ou emancipada, capaz de praticar validamente atos da vida civil, residente e domiciliada no território nacional interessada em participar, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que cumpra o disposto no presente regulamento, no período compreendido entre às 14h de 20/04/2022 até às 20h de 08/05/2022 (horário oficial de Brasília), ou em data anterior, caso os brindes disponibilizados para esta promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos antes do dia 08/05/2022. 6.2.2 A participação na promoção poderá ser antecipadamente encerrada, por ter havido o término do estoque dos brindes disponibilizados para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado na plataforma de participação da promoção.
6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
6.3.1 São impedidos de participar desta promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Itajaí Shopping Center, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários da Madeshopping Investimentos e Participações Ltda., da Tacla Investimento de Bens Ltda., da Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda., do Estacionamento Itajaí Shopping Ltda, da MPC Legalização de Promoção Comercial, das Empresas terceirizadas que prestam serviços ao Itajaí Shopping Center, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários.
6.3.2 Também não serão válidos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais das lojas e/ou quiosques informados em LISTAGEM DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no posto de trocas da promoção
. 6.3.3 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar e ganhar 1 (UM) JOGO COM 04 (QUATRO) XÍCARAS DE 80 ML, MODELO EXPRESSO NAPOLI DE MARCA LE COOK PERSONALIZADA , LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, em três cores disponíveis a escolha do cliente, conforme disponibilidade, vermelho, preto ou caramelo, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do Itajaí Shopping Center, participantes da presente promoção, EXCETO nas lojas relacionadas na listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES, disponível no hotsite da promoção e no Posto de Trocas, no período de participação (das 14h de 20/04/2022 até às 20h de 08/05/2022), MEDIANTE CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no POSTO DE TROCAS ou por meio dos aplicativos PODI ou PRIZOR.
6.4.2 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos. 6.4.2.1 O interessado em participar da promoção que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar da presente promoção.
6.5 O interessado em participar da promoção poderá optar por participar dela através das seguintes opções de cadastro, à escolha do participante, pelo terminal de autoatendimento localizado no POSTO DE TROCAS ou por meio do Aplicativo PODI ou PRIZOR, desde que observadas as condições abaixo descritas.
6.5.1 PARTICIPAÇÃO NO POSTO DE TROCAS, localizado no piso L2, no Itajaí Shopping Center, no período de promoção, nos horários estabelecidos no presente regulamento. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Posto de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, o que será divulgado no próprio local e/ou nas mídias sociais do shopping
6.5.1.1 No espaço do Posto de Trocas, piso L2, o interessado em participar da promoção efetuará seu cadastro pessoal e o das nota/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, daqui por diante denominados de “comprovantes fiscais de compras” realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets disponibilizados pelo Shopping. Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes para impressão do voucher, como também trocá-lo pelo brinde disponível no momento.
6.6 PARTICIPAÇÃO POR APLICATIVO PODI OU PRIZOR
6.6.1 Caso o interessado em participar da promoção prefira, ele poderá, fazer o seu cadastro pessoal pelo aplicativo PODI ou PRIZOR e realizar tanto o cadastro pessoal como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio deste aplicativo, disponíveis gratuitamente para smartphones e tabletes com sistema Android igual ou superior a 7.0 ou IOS igual ou superior a 12, durante o período da presente promoção.
6.6.2 O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção, pelo meio descrito no subitem 6.6.1 supra, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
6.6.3 Finalizado o cadastro pelo aplicativo PODI ou PRIZOR, o participante deverá enviar/fazer o upload das fotos dos comprovantes fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.
6.6.4 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.
6.6.5 Após o envio dos comprovantes fiscais de compras, o participante deverá, obrigatoriamente, comparecer ao Posto de Trocas, para impressão do voucher do seu brinde, como também trocá-lo pelo brinde disponível no momento, respeitando os horários de funcionamento do referido posto, conforme já informado neste regulamento.
6.6.6 O cadastro feito via aplicativo, não garante a retirada do brinde, que é sujeito a disponibilidade de estoque no momento da impressão do voucher e troca pelo brinde no Posto de Trocas, conforme estabelecido no presente regulamento.
6.7 INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO ESCOLHIDA
6.7.1 O participante no momento de cadastramento deverá efetuar o cadastro dos comprovantes fiscais de compras originais, emitidos no período da promoção, sendo que os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.
6.7.2 O participante deverá, no momento do cadastramento pessoal informar, ainda, os seus dados cadastrais válidos e atualizados (nome e endereço completos (obrigatório), data de nascimento (obrigatório), número do RG e CPF (obrigatórios), telefones (com DDD) e e-mail, se houver.
6.7.3 Após validação do cadastro pessoal e do(s) comprovante(s) fiscal(is), o participante deverá comparecer no Posto de Trocas da promoção, para a impressão do voucher, contendo os seus dados fornecidos, como também, trocá-lo pelo brinde disponível no momento.
6.7.4 Para a troca do voucher e retirada do brinde, limitado a 1 (um) brinde por CPF, o participante deverá apresentar obrigatoriamente documento pessoal de identificação com foto.
6.7.5 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca do voucher pelo brinde, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular.
6.7.6 As trocas ocorrerão durante todo o período da promoção indicado neste Regulamento, nos horários de funcionamento do posto de trocas, desde que a promoção não tenha sido antecipadamente encerrada pelo término dos brindes constantes em estoque.
6.7.7 Independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, cada participante terá direito de receber apenas 1 (UM) JOGO COM 04 (QUATRO) XICARAS DE 80 ML, MODELO EXPRESSO NAPOLI DE MARCA LE COOK PERSONALIZADA, em três cores disponíveis a escolha do cliente, conforme disponibilidade, vermelho, preto ou caramelo, sendo o controle o LIMITE DE 1 BRINDE POR CPF cadastrado. Não cabe ao cliente a escolha de cor do jogo com 04 (quatro) xícaras que não esteja disponível e, caso ocorra o término dos brindes disponíveis antes do dia 08/05/2022, está promoção será automaticamente encerrada.
6.7.8 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Itajaí Shopping Center, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.7.9 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para ser trocada por um voucher para retirar o brinde. Eventual saldo remanescente será desconsiderado para fins da presente promoção.
6.7.10 O saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.7.11 Somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, relacionadas na listagem anexa a este Regulamento, situados no Itajaí Shopping Center, com data de emissão dentro do período de participação da promoção.
6.7.12 Não serão considerados válidos, para fins de participação nessa promoção comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes fiscais de compras relativos à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; comprovantes fiscais de compras emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; comprovantes fiscais de compra realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas; comprovantes fiscais referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados.
6.7.13 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para troca por brinde, as notas de compras de medicamentos, bem como de fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002), realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
6.7.14 Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
6.7.15 No que se refere às lojas e quiosques do Itajaí Shopping Center, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após ao pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no posto de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da presente promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
6.7.16 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos com a mesma data para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque, ou mais de 3 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos de fast-foods ou restaurante, com a mesma data e com numeração sequenciada ou não, independentemente do valor da emissão desses comprovantes, a Promotora se reserva o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a Administração do Itajaí Shopping Center, antes de efetuar a troca nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, que ficará pendente até a validação da Promotora e/ou da referida Administração.
6.7.17 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
6.7.18 A Promotora se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.
6.7.19 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Promotora.
6.7.20 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, a Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, nesta situação o interessado em participar da promoção deverá aguardar até o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.7.21 É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para fins de participação a partir do momento em que o participante fizer a conclusão do seu cadastro.
6.7.22 Para efeito de atendimento no Posto de Trocas e retirada do voucher e/ou brinde será considerado válido o horário dos tablets de tal Posto.
6.7.23 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá, obrigatoriamente, dirigir-se a um dos atendentes do Posto de Trocas de Cupom para saber o motivo da recusa.
6.7.24 Os participantes desta promoção deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção para apresentar a Promotora, caso seja solicitado, sob pena de desclassificação.
6.7.25 Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais (descritos no subitem 6.7.2), para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
6.7.25.1 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente Promoção e no consequente recebimento do brinde da presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.
6.7.26 No último dia de participação, dia 08/05/2022, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Posto de Trocas até às 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Posto de Trocas.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2022 14:00 a 08/05/2022 20:00
PRÊMIOS
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os brindes serão entregues aos ganhadores, de forma instantânea, no Posto de Trocas, localizado no interior do Itajaí Shopping Center, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro e validação dos comprovantes fiscais de compras.
10.2 Caso haja o término de alguma cor do Jogo com 04 (quatro) xícaras para café expresso, o participante deverá fazer a troca pela cor que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação de cor já esgotada.
10.3 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE.
10.3.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de compras, emissão do voucher e troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias. O valor correspondente a brindes porventura não entregues serão recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
10.4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
10.4.1 A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da campanha, por meio de nota fiscal de compras, que ficará à disposição da SECAP/ME, na sede da Promotora, localizada na Rua Samuel Heusi, nº. 234, no Centro, CEP: 88.301-320, em Itajaí/SC, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
10.4.2 Os brindes serão exibidos nas dependências do Shopping e/ou em fotos ilustrativas no site teste.itajaishopping.com.br.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
11.2 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita os termos do presente Regulamento, bem como, autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento.
11.3 A Promotora, assume, neste momento, o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, nos termos legais e através de meios técnicos razoáveis, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, no presente Regulamento e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.4 – Desta forma, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de bancos de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também poderão ser compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, no que se refere à legislação que regulamenta o tema.
11.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitado os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sempre com o fim de execução e operacionalização desta promoção, além de compromisso de confidencialidade e preservação de privacidade, em conformidade com este Regulamento.
11.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais, por todo o prazo prescricional aplicável para fim de cumprimento de eventuais obrigações legais envolvendo a promoção, nos termos da legislação aplicável. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, exceto os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação legal ou regulatória.
11.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após a sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes.
11.8 Em conformidade com as diretrizes legais aplicáveis e ressalvada a necessidade de manutenção de dados para fins de cumprimento de obrigação legal (vide subitem 11.6 acima), a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para o uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do item COMO PARTICIPAR deste Regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected] a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.9 No que se refere à manutenção de dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para [email protected], sendo que a Promotora terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta formal à solicitação encaminhada pelo participante. Da mesma maneira, os participantes poderão revogar a autorização para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Promotora, do shopping e lojas aderentes, remetendo solicitação para [email protected] ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
11.10 Ainda, a Promotora permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais antes da troca do brinde, como endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando remeter solicitação para [email protected] (importa destacar que será permitida a mera correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).
11.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de 03 (três) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstos neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto nos subitens 11.6 acima e 11.12 abaixo.
11.12 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção ou por eventual prazo maior, caso necessário segundo a legislação; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.13 Os ganhadores da promoção autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização gratuita, pela Promotora, de seus direitos de imagem (incluindo seu nome, imagem e som de voz), em qualquer um dos meios de divulgação escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção pelo período de 01 (um) ano, contados da data da apuração dos ganhadores.
11.14 DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
11.14.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicação internas e externas, online, mídias sociais e, site do Shopping, teste.itajaishopping.com.br
11.14.2 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o número do certificado SECAP/ME, no Regulamento, disponível no site https:// teste.itajaishopping.com.br, em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
11.15 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.16 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.
11.17 O brinde não poderá ser adquirido de maneira isolada no balcão de trocas desta promoção, mas, somente mediante cadastro e troca dos comprovantes dos cupons/notas de compra.
11.18 Ao receber o brinde no balcão de trocas, caberá ao participante verificar, no ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente, a troca imediata por outro em perfeitas condições.
11.19 A partir da efetivação da entrega do brinde, cessará a responsabilidade do Shopping em relação ao participante, com a conclusão do processo de troca, no respectivo no balcão de trocas. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelos formulários disponíveis no Posto de Trocas ou através do site teste.itajaishopping.com.br.
11.20 Uma vez realizada a troca pelo brinde em perfeitas condições o participante não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste produto, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.
11.21 O participante da promoção, fica, desde já, ciente, que depois da escolha do JOGO COM 04 (QUATRO) XÍCARAS DE 80 ML, MODELO EXPRESSO NAPOLI DE MARCA LE COOK PERSONALIZADA, na cor disponível (vermelho, preto ou caramelo), com o encerramento do processo de troca, não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, salvo por defeito ou vício, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
11.22 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade empresarial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
11.23 A prestação de contas da promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal.
11.24 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Posto de Troca da PROMOÇÃO, localizado no piso L2, loja ao lado da Studio Z no ITAJAÍ SHOPPING CENTER, e no site teste.itajaishopping.com.br, para consulta dos participantes e dos interessados.
11.25 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971
LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES:
AÇAÍ CONCEPT |
AMOÁ |
ANACAPRI |
ARCOPLEX CINEMAS |
AREZZO |
BEAGLE |
BELLA JANELA |
BFTRONIC |
BLOOD STREAM |
BOB´S |
BOB´S QUIOSQUE |
BON DI DUÊ |
BONNA PANQUECA |
BOTOCLINIC |
BRASIL GAMES |
BUMERANG |
BURGER KING |
CACAU SHOW |
CASA DO PÃO DE QUEIJO |
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE SANTA CATARINA |
CHAMPION SPORTS |
CHILLI BEANS |
CHILLI BEANS ÓTICA |
CHIQUINHO SORVETES |
CIA DO TERNO |
CLARO |
CLIP |
CLUBE MELISSA |
COMPANHIA DA MODA |
COR DE ROSA |
DIMPOL EYEWEAR |
DIMPOL BLUE SKY |
DROGABEL |
ELETRUM |
EMPÓRIO ESSENZA |
ESPAÇO LASER |
GENAZANNO |
GENERAL PEPPER |
HAMS GRILL |
HAVAIANAS |
HERING |
ISPACE |
INOVATHI |
JCANEDO |
JMC BIJOUX |
JOIAS GHELLER |
JORGE BISCHOFF |
KOPENHAGEN |
KYOJA |
LE MAGU |
LEVICK |
LEZ A LEZ |
LINDA ROSA |
LIVRARIAS CATARINENSE |
LOJAS AMERICANAS |
LOJAS RENNER |
LUPO |
MARIA’S CONCEPT |
MAKENJI |
MC DONALDS SOBREMESAS |
MEGA COSMÉTICOS |
MENSAGEIRO DOS SONHOS |
METRÓPOLIS |
MIL BIJUS |
MINI KALZONE |
MOTOSTORE |
MR. BATATA |
MR. WILSON |
NARUTO SUSHI |
O BOTICÁRIO |
OJOY LOJA |
OJOY QUIOSQUE |
ONE STORE |
ÓTICAS CAROL |
POLISHOP |
POLO WEAR |
POP ME |
PRATA FINA |
RIACHUELO |
RESOLV VISTOS |
SAMSUNG STORE |
SHOPMASP |
SHOPPING TOUR VIAGENS |
SINHÁ BENTA |
SMARTCASE |
SONHO DOS PÉS |
STUDIO Z |
SUBWAY |
TIM |
TRADEMAN |
URBAN MAN |
VIVARA |
VIVO |
WORLD TÊNNIS |
YES CHICKEN |
YOUCOM |