• 22/11/2022
  • Novidades

Natal Itajaí Shopping – Regulamento e lista de lojas participantes

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ITAJAI ADMINSTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Endereço: SAMUEL HEUSE Número: 234 Bairro: CENTRO Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-070
CNPJ/MF nº: 03.043.201/0001-64

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Itajaí/SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/11/2022 a 28/12/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/11/2022 a 28/12/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A promoção Natal Itajaí Shopping 2022 a ser realizada no Itajaí Shopping Center, é uma promoção de
Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Vale-brinde, em conformidade com a Lei
5.768/71, Decreto 70.951/72, Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda e Nota Informativa SEI nº
11/2018/COGPS/SUFIL/Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta somente a pessoa física, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, ou emancipada, capaz
de praticar validamente atos da vida civil, residente e domiciliada no território nacional interessada em participar,
validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que cumpra o disposto no presente regulamento, no
período compreendido entre às 10h de 28/11/2022 até às 22h de 28/12/2022 (horário oficial de Brasília), ou em
data anterior, caso os brindes disponibilizados para esta promoção venham a se esgotar, por terem sido
distribuídos antes do dia 28/12/2022.

6.2.2 A participação na promoção poderá ser antecipadamente encerrada, por ter havido o término do estoque dos
brindes disponibilizados para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado na plataforma de
participação da promoção.

6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
6.3.1 São impedidos de participar desta promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e
quiosques do Itajaí Shopping Center, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários da Madeshopping
Investimentos e Participações Ltda., da Tacla Investimento de Bens Ltda., da Itajaí Administradora de Shopping
Centers Ltda., do Estacionamento Itajaí Shopping Ltda, da MPC Legalização de Promoção Comercial, das
Empresas terceirizadas que prestam serviços ao Itajaí Shopping Center, e, ainda de quaisquer empresas
diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da promoção.

6.3.2 Também não serão válidos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais das lojas e/ou
quiosques informados em LISTAGEM DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no posto de trocas da
promoção.

6.3.3 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar e ganhar 1 (UM) DUO DE TAÇAS/COPOS DE CRISTAL, IMPERATTORE, CONFORME
MODELO DISPONIVEL e LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, basta realizar compras no valor igual ou
superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do Itajaí Shopping Center,
participantes da presente promoção, EXCETO nas lojas relacionadas na listagem de LOJAS NÃO
PARTICIPANTES, disponível no site teste.itajaishopping.com.br e no Posto de Trocas, no período de participação (das
10h de 28/11/2022 até às 22h de 28/12/2022), MEDIANTE CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no POSTO DE
TROCAS ou por meio dos aplicativos PODI ou PRIZOR.

6.4.2 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste
Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos.

6.4.2.1 O interessado em participar da promoção que não concordar e não aderir aos termos e condições
estabelecidos neste Regulamento, não poderá participar da presente promoção.

6.5 O interessado em participar da promoção poderá optar por participar dela através das seguintes opções de
cadastro, à escolha do participante, pelo terminal de autoatendimento localizado no POSTO DE TROCAS ou por
meio do Aplicativo PODI ou PRIZOR, desde que observadas as condições abaixo descritas.

6.5.1 PARTICIPAÇÃO NO POSTO DE TROCAS, localizado no piso L1, no Itajaí Shopping Center, no período de
promoção, nos horários estabelecidos no presente regulamento, funcionará das 10h às 22h de segunda a sábado e
das 11h às 22h aos domingos e feriados. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Posto
de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, o que será divulgado no
próprio local e/ou nas mídias sociais do shopping.

6.5.1.2 No espaço do Posto de Trocas, piso L1, o interessado em participar da promoção efetuará seu cadastro
pessoal e o das nota/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, quando por força da legislação tributária este
documento for equiparado a um documento fiscal, daqui por diante denominados de “comprovantes fiscais de
compras” realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets
disponibilizados pelo Shopping no Posto de Trocas. Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets,
aguardar a validação dos comprovantes para impressão do voucher, como também trocá-lo pelo brinde disponível
no momento.

6.6 PARTICIPAÇÃO POR APLICATIVO PODI OU PRIZOR

6.6.1 Caso o interessado em participar da promoção prefira, ele poderá fazer o seu cadastro pessoal como o
cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio do aplicativo PODI ou PRIZOR, disponíveis
gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android igual ou superior a 8.0 ou IOS igual ou superior a
14, durante o período da presente promoção.

6.6.2 O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção, pelos meios descritos no
subitem 6.6.1 supra, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho
utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por
eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos
aqui descritos.

6.6.3 Finalizado o cadastro pelo aplicativo PODI ou PRIZOR, o participante deverá enviar/fazer o upload das fotos
dos comprovantes fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e
confirmação.

6.6.4 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a
permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos
produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.

6.6.5 Após o envio dos comprovantes fiscais de compras, o participante deverá, obrigatoriamente, comparecer ao
Posto de Trocas, para impressão do voucher do seu brinde, como também trocá-lo pelo brinde disponível no
momento, respeitando os horários de funcionamento do referido posto, conforme já informado neste regulamento.

6.6.6 O cadastro feito via aplicativo, não garante a retirada do brinde, que é sujeito a disponibilidade de estoque no
momento da impressão do voucher e troca pelo brinde no Posto de Trocas, conforme estabelecido no presente
regulamento.

6.7 INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO ESCOLHIDA

6.7.1 O participante no momento de cadastramento deverá efetuar o cadastro dos comprovantes fiscais de compras originais, emitidos no período da promoção, sendo que os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados
contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de
invalidação deles.

6.7.2 O participante deverá, no momento do cadastramento pessoal informar, ainda, os seus dados cadastrais
válidos e atualizados (nome e endereço completos (obrigatório), data de nascimento (obrigatório), número do RG e
CPF (obrigatórios), telefone(s) com DDD (obrigatório) e e-mail, se houver.

6.7.3 Após validação do cadastro pessoal e do(s) comprovante(s) fiscal(is), o participante deverá comparecer no
Posto de Trocas da promoção, para a impressão do voucher, contendo os seus dados fornecidos, como também,
trocá-lo pelo brinde disponível no momento.

6.7.4 Para a troca do voucher e retirada do brinde, conforme disponibilidade e limitado a 1 (um) brinde por CPF, o
participante deverá apresentar obrigatoriamente documento pessoal de identificação com foto.

6.7.5 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca do voucher pelo brinde, em nome do
participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular.

6.7.6 As trocas dos vouchers pelos brindes ocorrerão durante todo o período da promoção indicado neste
Regulamento, nos horários de funcionamento do posto de trocas, desde que a promoção não tenha sido
antecipadamente encerrada pelo término dos brindes constantes em estoque.

6.7.7 Independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, cada
participante terá direito de receber apenas (1 (UM) DUO DE TAÇAS/COPOS DE CRISTAL, IMPERATTORE,
CONFORME MODELO DISPONIVEL, sendo o controle efetuado por meio do CPF cadastrado. Caso ocorra o
término dos brindes disponíveis antes das 22h do dia 28/12/2022, está promoção será automaticamente encerrada.

6.7.8 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas
uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Itajaí Shopping
Center, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

6.7.9 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) poderão ser
somados até completarem a quantia necessária para ser trocada por um voucher para retirar o brinde. Após a troca
pelo brinde, eventual saldo remanescente será desconsiderado para fins da presente promoção.

6.7.10 O saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro
participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de
legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

6.7.11 Somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas/quiosques aderentes à
promoção, relacionadas na listagem anexa a este Regulamento, situados no Itajaí Shopping Center, com data de
emissão dentro do período de participação da promoção.

6.7.12 Não serão considerados válidos, para fins de participação nessa promoção comprovantes fiscais de
compras emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que
tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes fiscais de compras relativos à aquisição dos serviços de
estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e
diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; comprovantes fiscais de compras emitidas em nome de pessoa
jurídica; comprovantes de vale-compra, cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc,
adquiridos no Disk Ingressos; Gift Card, comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito
ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom
fiscal original referente à compra realizada; comprovantes fiscais de compra realizadas via internet ou telefone,
ainda que haja loja física no Shopping, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas;
comprovantes fiscais referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
independentemente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados.

6.7.13 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para troca por brinde, as notas de compras de
medicamentos, bem como de fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para
recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002), realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

6.7.14 Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção
serão desconsiderados para efeitos de troca.

6.7.15 No que se refere às lojas e quiosques do Itajaí Shopping Center, participantes da promoção, que por razões
tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após ao pagamento do
produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser
apresentado pelo participante no posto de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da presente promoção,
cabendo à Promotora a decisão final.

6.7.16 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas/cupons
fiscais e/ou comprovantes emitidos com a mesma data para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque, ou mais
de 3 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos de fast-foods ou restaurante, com a mesma data e com
numeração sequenciada ou não, independentemente do valor da emissão desses comprovantes, a Promotora se
reserva o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a Administração do Itajaí Shopping Center,
antes de efetuar a troca nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, que ficará pendente até
a validação da Promotora e/ou da referida Administração.

6.7.17 Ficam os participantes, cientes desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas
ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento,
que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações
essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo,
ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

6.7.18 A Promotora se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante original de compras para
verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao
Regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.

6.7.19 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a
operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando
identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes
identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela
Promotora.

6.7.20 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema
por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que
nesta hipótese, a Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido
possível. Nesta situação, o interessado em participar da promoção deverá aguardar até o retorno do referido
sistema e/ou conserto da impressora, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.

6.7.21 É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para fins de participação a partir do momento
em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

6.7.22 Para efeito de atendimento no Posto de Trocas e retirada do voucher e/ou brinde será considerado válido o
horário dos tablets de tal Posto.

6.7.23 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da
promoção, o participante deverá, obrigatoriamente, dirigir-se a um dos atendentes do Posto de Trocas de Cupom
para saber o motivo da recusa.

6.7.24 Os participantes desta promoção deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais
cadastrados nesta promoção para apresentar a Promotora, caso seja solicitado, sob pena de desclassificação.

6.7.25 Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais (descritos no subitem 6.7.2), para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

6.7.25.1 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente Promoção e no consequente recebimento do brinde da presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.

6.7.26 No último dia de participação, dia 28/12/2022, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Posto de Trocas até às 22h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Posto de Trocas.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/11/2022 10:00 a 28/12/2022 22:00

PRÊMIOS

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de
descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta
promoção e não terá direito ao brinde.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Os brindes serão entregues aos ganhadores, de forma instantânea, no Posto de Trocas, localizado no interior do Itajaí
Shopping Center, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro e validação dos comprovantes fiscais de compras.

10.1.1 Cada participante terá direito a 1 (UM) DUO DE TAÇAS/COPOS DE CRISTAL, IMPERATTORE, CONFORME MODELO
DISPONIVEL, nas compras de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente do valor gasto no
período da promoção e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.

10.1.2 Caso haja o término de algum modelo do DUO DE TAÇAS/COPOS DE CRISTAL, IMPERATTORE, o participante deverá
fazer a troca pelo modelo que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação de modelo já esgotado.

10.1.3 As taças ou copos de cristal são produzidas de forma artesanal, motivo pelo qual são consideradas únicas. Em sua
composição há 24% de chumbo e, por se tratar de um produto com classificação SELO PRATA, pode conter pequenas
imperfeições.

10.1.4 Os brindes exclusivos para contemplar os clientes do Itajaí Shopping Center foram produzidos de forma artesanal, por
esta razão podem apresentar pequenos sinais, bolhas ou marcas na peça, devido a seu processo de produção, o que não
configura defeito ou avaria.

10.2 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE.

10.2.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante cadastro dos dados pessoais e
apresentação de comprovantes fiscais de compras, emissão do voucher e troca pelo brinde, terminado o período de realização
desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se
aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias. O valor correspondente a brindes porventura não entregues serão recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

10.3 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
10.3.1 A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo
15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da campanha, por meio de nota fiscal de compras,
que ficará à disposição da SEAE/ME, na sede da Promotora, localizada na Rua Samuel Heusi, nº. 234, no Centro, CEP: 88.301-
320, em Itajaí/SC, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.

10.3.2 Os brindes serão exibidos nas dependências do Shopping e/ou em fotos ilustrativas no site teste.itajaishopping.com.br.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
11.2 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita os termos do presente Regulamento, bem como, autoriza o uso dos
seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento.

11.3 A Promotora, assume, neste momento, o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo a
confidencialidade sobre tais informações, nos termos legais e através de meios técnicos razoáveis, garantindo que, excetuados
os casos previstos em lei, no presente Regulamento e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão
compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

11.4 Desta forma, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas
responsáveis pelo sistema de bancos de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, todas com a
finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também poderão ser compartilhados com a
SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, no que se refere à
legislação que regulamenta o tema.

11.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente
autorizados, respeitado os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de
Dados), sempre com o fim de execução e operacionalização desta promoção, além de compromisso de confidencialidade e
preservação de privacidade, em conformidade com este Regulamento.

11.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais, por todo o prazo
prescricional aplicável para fim de cumprimento de eventuais obrigações legais envolvendo a promoção, nos termos da
legislação aplicável. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma
hipótese, exceto os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação legal ou regulatória.

11.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (i) forem de
domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após a sua revelação, sem que
a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de ordem emitida
por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes.

11.8 Em conformidade com as diretrizes legais aplicáveis e ressalvada a necessidade de manutenção de dados para fins de
cumprimento de obrigação legal (vide subitem 11.6 acima), a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a
autorização para o uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos deste Regulamento,
bastando que solicitem pelo e-mail [email protected] a cessação do envio de mensagens com os fins
específicos descritos neste Regulamento.

11.9 No que se refere à manutenção de dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras
promoções, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para
[email protected], sendo que a Promotora terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta
formal à solicitação encaminhada pelo participante. Da mesma maneira, os participantes poderão revogar a autorização para
recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou
ofertas de serviços da Promotora, do shopping e lojas aderentes, remetendo solicitação para
[email protected] ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou
similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

11.10 Ainda, a Promotora permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais antes da troca do brinde, como
endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando remeter solicitação para
[email protected] (importa destacar que será permitida a mera correção de dados e não a troca de dados de
uma pessoa para outra).

11.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora
pelo prazo de 03 (três) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados
previstos neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto nos subitens 11.6 acima e
11.12 abaixo.

11.12 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá,
obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos,
contados do término da promoção ou por eventual prazo maior, caso necessário segundo a legislação; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo
legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

11.13 Os ganhadores da promoção autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização gratuita,
pela Promotora, de seus direitos de imagem (incluindo seu nome, imagem e som de voz), em qualquer um dos meios de
divulgação escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção pelo período de 01 (um) ano, contados da data da
apuração dos ganhadores.

11.14 DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
11.14.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicação internas e externas (Rádio, TV, jornal,
painéis de led, outdoors, etc), online, mídias sociais, portais de notícias e site do Shopping teste.itajaishopping.com.br.

11.14.2 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o
número do certificado SEAE/ME, no Regulamento, disponível no site https:// teste.itajaishopping.com.br”, em todo material
promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.

11.15 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.16 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.

11.17 O brinde não poderá ser adquirido de maneira isolada no balcão de trocas desta promoção, mas, somente mediante
cadastro e troca dos cupons/notas de compra.

11.18 Ao receber o brinde no balcão de trocas, caberá ao participante verificar, no ato, se este encontra-se em perfeitas
condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente, a troca imediata por
outro em perfeitas condições.

11.19 A partir da efetivação da entrega do brinde, cessará a responsabilidade do Shopping em relação ao participante, com a
conclusão do processo de troca, no respectivo no balcão de trocas. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas
por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelos formulários disponíveis no Posto de Trocas ou através do site
teste.itajaishopping.com.br.

11.20 O participante da promoção, fica, desde já, ciente, que depois da retirada do BRINDE, com o encerramento do processo
de troca do voucher pelo brinde, não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde optado por outro, mesmo que ainda
haja disponibilidade de estoque, salvo por defeito ou vício, nos termos do Código de Defesa do Consumidor bem como a
devolução e/ou cancelamento desta operação.

11.21 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade empresarial, conforme
disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

11.22 A prestação de contas da promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu
representante encaminhada à SEAE/ME dentro do prazo legal.

11.23 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Posto
de Troca da PROMOÇÃO, localizado no piso L1, no ITAJAÍ SHOPPING CENTER, e no site teste.itajaishopping.com.br, para
consulta dos participantes e dos interessados.

11.24 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento
da presente promoção.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES

AÇAÍ CONCEPT
AMOÁ
ANACAPRI
ARCOPLEX CINEMAS
AREZZO
BEAGLE
BELLA JANELA
BFTRONIC
BLOOD STREAM
BOB´S
BOB´S QUIOSQUE
BON DI DUÊ
BONNA PANQUECA
BOTOCLINIC
BRASIL GAMES
BUMERANG
BURGER KING
CACAU SHOW
CASA DO PÃO DE QUEIJO
CHAMPION SPORTS
CHILLI BEANS
CHILLI BEANS ÓTICA
CHIQUINHO SORVETES
CIA DO TERNO
CLARO
CLIP
CLUBE MELISSA
COMPANHIA DA MODA
COR DE ROSA
DIMPOL EYEWEAR
DIMPOL BLUE SKY
DROGABEL
ELETRUM
EMPÓRIO ESSENZA
ESPAÇO LASER
GENAZANNO
GENERAL PEPPER
HAMS GRILL
HAVAIANAS
HERING
ISPACE
INOVATHI
JCANEDO
JMC BIJOUX
JOIAS GHELLER
JORGE BISCHOFF
KOPENHAGEN
KYOJA
LE MAGU
LEVICK
LEZ A LEZ
LINDA ROSA
LIVRARIAS CATARINENSE
LOJAS AMERICANAS
LOJAS RENNER
LUPO
MARIA’S CONCEPT
MAKENJI
MC DONALDS SOBREMESAS
MEGA COSMÉTICOS
MENSAGEIRO DOS SONHOS
METRÓPOLIS
MIL BIJUS
MINI KALZONE
MOTOSTORE
MR. BATATA
MR. WILSON
NARUTO SUSHI
O BOTICÁRIO
OJOY LOJA
OJOY QUIOSQUE
ONE STORE
ÓTICAS CAROL
POLO WEAR
POP ME
PRATA FINA
RIACHUELO
RESOLV VISTOS
SAMSUNG STORE
SHOPMASP
SHOPPING TOUR VIAGENS
SINHÁ BENTA
SMARTCASE
SONHO DOS PÉS
STUDIO Z
SUBWAY
TIM
TRADEMAN
URBAN MAN
VIVARA
VIVO
WORLD TÊNNIS
YES CHICKEN
YOUCOM

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