Regulamento e Lista de Lojas – Torcida Itajaí Shopping

  • 17/11/2022
  • Novidades

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

1 EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 Empresa Mandatária: Razão Social: ITAJAÍ ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA Endereço: RUA SAMUEL HEUSI Número: 234 Bairro: CENTRO Município ITAJAÍ UF: SC CEP: 88301-320 CNPJ/MF nº: 03.043.201/0001-64

  • MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde
  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Itajaí/SC
  • PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/11/2022 a 25/11/2022
  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/11/2022 a 25/11/2022

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A PROMOÇÃO COMPRE E GANHE TORCIDA ITAJAÍ SHOPPING é uma promoção com Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72, Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda e Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF.

QUEM PODE PARTICIPAR

6.2.1 A promoção é aberta a somente pessoas físicas, com idade a partir de 18 anos, ou emancipadas, capazes de praticar validamente atos da vida civil, residentes e domiciliadas no território nacional, interessadas em participar, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (Brasileiro), no período compreendido entre às 12h de 21/11/2022 até às 20h de 25/11/2022 (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.

6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO

São impedidos de participar desta promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do ITAJAÍ SHOPPING, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários da Madeshopping Investimentos e Participações Ltda., da Tacla Investimento de Bens Ltda., da Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda., do Estacionamento Itajaí Shopping Ltda, da MPC Legalização de Promoção Comercial, das Empresas terceirizadas que prestam serviços ao Itajaí Shopping Center, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.

6.3.1 Também não serão aceitos para participar desta promoção os cupons fiscais que não são das lojas participantes desta promoção.

6.3.2 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

6.4 – COMO PARTICIPAR

6.4.1 Para participar e ganhar 01 (UM) brinde, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) nas lojas participantes, no período de participação (das 12h de 21/11/2022 até às 20h de 25/11/2022), MEDIANTE CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS por meio dos aplicativos PODI e atenção aos demais procedimentos estipulados neste Regulamento.

6.4.2 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, bem como dos termos de uso e políticas de privacidade do aplicativo PODI, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos.

6.4.3 O interessado em participar da promoção que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e/ou às políticas de privacidade e termos de uso do aplicativo PODI, não deverá participar da presente promoção.

6.4.4 O interessado em participar da promoção deverá fazer o seu cadastro pessoal como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio do aplicativo PODI, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android igual ou superior a 7.0, ou IOS igual ou superior a 12, durante o período de participação da presente promoção.

6.4.5 O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção, pelos meios descritos no subitem 6.4.4 supra, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a problemas de conexão ou razão técnica que não seja de seu controle, ainda que não aqui descrita.

6.4.6 Finalizado o cadastro pelo Aplicativo PODI, o participante deverá enviar/fazer o upload das fotos dos comprovantes fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.

6.4.7 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.

6.4.8 Após o envio dos comprovantes fiscais de compras, o participante deverá, obrigatoriamente, comparecer ao balcão de trocas do shopping, para retirar o seu brinde, apresentando o QR CODE do prêmio ganho, respeitando os horários de funcionamento do balcão de trocas, conforme já informado neste regulamento.

6.4.9 O participante no momento de cadastramento deverá efetuar o cadastro dos comprovantes fiscais de compras originais, emitidos no período da promoção, sendo que os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.

6.4.10 O participante deverá, no momento do cadastramento pessoal, informar os seus dados cadastrais válidos e atualizados (nome e endereço completos, data de nascimento (obrigatório), número do CPF (obrigatório).

6.4.11 Após validação do cadastro pessoal e do(s) comprovante(s) fiscal(is), o participante deverá comparecer no balcão de trocas do shopping, para a retirada do brinde.

6.4.12 Para a retirada do brinde, limitado a 1 (um) brinde por CPF, o participante deverá apresentar obrigatoriamente documento pessoal de identificação com foto original e a tela do aplicativo com o brinde contemplado.

6.4.13 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca pelo brinde, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular.

6.4.14 Independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, cada participante terá direito de receber apenas um brinde, sendo o controle efetuado por meio do CPF.

6.4.15 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelas lojas participantes, que estejam adequadas segundo às normas fiscais emanadas pelas autoridades competentes, preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

6.4.16 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para ser trocada por um brinde. Após troca pelo brinde, eventual saldo remanescente será desconsiderado para fins da presente promoção.

6.4.17 O saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

6.4.18 Não serão considerados válidos, para fins de participação nessa promoção, comprovantes fiscais de compras emitidos que não sejam das lojas participantes, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação.

6.4.19 Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.

6.4.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de notas/cupons fiscais duplicados, será cancelada a segunda nota/cupom fiscal.

6.4.21 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos das lojas participantes. Situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

6.4.22 A Promotora se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.

6.4.23 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Promotora.

6.4.24 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, a Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, nesta situação o interessado em participar da promoção deverá aguardar até o retorno do referido sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.4.25 É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para fins de participação a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

6.4.26 Para efeito de atendimento, no balcão de trocas, localizado no piso L1, praça de entrada do Itajaí Shopping, e retirada do brinde, será considerado válido o horário dos equipamentos do balcão de trocas.

6.4.27 O cadastro e a troca dos comprovantes fiscais por 01 (UM) brinde, deverá ser realizada obrigatoriamente via Aplicativo PODI, amplamente divulgados nas peças de comunicação visual da campanha.

6.4.28 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante receberá uma notificação na tela do aplicativo, informando o motivo que a nota não foi aceita na promoção.

6.4.29 Os participantes desta promoção deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção para apresentar a Promotora, caso seja solicitado, sob pena de desclassificação.

6.4.30 Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda  para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Aplicativo PODI, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Aplicativo PODI, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

6.4.31 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado em participar na presente Promoção e no consequente recebimento do brinde da presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.

6.4.32 No último dia de participação, dia 25/11/2022, serão atendidos apenas os participantes que realizarem os seus cadastros e estiverem presentes até às 20h.

6.4.33 Caso ocorra o esgotamento dos brindes, esta campanha será encerrada antes da sua data de término.

7 – BRINDES:

  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/11/2022 12:00 a 25/11/2022 20:00
  • PRÊMIO
  • DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
  • QUANTIDADE
  • COPO EXCLUSIVO ITAJAÍ SHOPPING 900

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

DESCRIÇÃO DO PRÊMIO: TOTAL:
COPO EXCLUSIVO ITAJAÍ SHOPPING 900

9- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.

10- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1-Os brindes serão entregues aos ganhadores de forma instantânea, após a efetivação do cadastro e validação das notas e/ou cupons fiscais, no balcão de trocas do Itajaí Shopping, sem nenhum ônus.

10.2-Cada participante terá direito a 1 (um) brinde, independentemente do valor gasto acima do mínimo estipulado (R$ 150,00) no período da promoção, e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.

10.3-Uma vez atingido o valor mínimo em compras, o participante poderá escolher 01 (um) brinde ofertado pelas lojas participantes, dentre o rol da Cláusula 7. A retirada do brinde escolhido estará sujeita à disponibilidade do mesmo nos estoques, conforme as respectivas quantidades estipuladas na Cláusula 7. A Promotora não se responsabiliza pelo esgotamento dos estoques, ocasião em que a promoção será antecipadamente cancelada, conforme previsto neste Regulamento.

10.4-Os participantes contemplados poderão resgatar o brinde até o dia 25/11/2022, após esta data encerra a responsabilidade de entrega Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda, com o participante.

11- DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

11.2-Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita os termos do presente Regulamento, bem como, autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento.

11.3-A Promotora, assume, neste momento, o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, nos termos legais e através de meios técnicos razoáveis, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, no presente Regulamento e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

11.4-Desta forma, os dados poderão ser compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de bancos de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, no que se refere à legislação que regulamenta o tema.

11.5- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitados os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sempre com o fim de execução e operacionalização desta promoção, além de compromisso de confidencialidade e preservação de privacidade, em conformidade com este Regulamento.

11.6- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais, por todo o prazo prescricional aplicável para fim de cumprimento de eventuais obrigações legais envolvendo a promoção, nos termos da legislação aplicável. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, exceto os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação legal ou regulatória.

11.7- As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após a sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) constarem em bases de cadastros e consultas públicas; e/ou (iv) devam ser reveladas em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes.

11.8- Em conformidade com as diretrizes legais aplicáveis e ressalvada a necessidade de manutenção de dados para fins de cumprimento de obrigação legal (vide subitem 11.6 acima), a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para o uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos deste Regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected] a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

11.9- No que se refere à manutenção de dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para [email protected] , sendo que a Promotora terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta formal à solicitação encaminhada pelo participante. Da mesma maneira, os participantes poderão revogar a autorização para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Promotora, do shopping e lojas aderentes, remetendo solicitação para [email protected] ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

11.10- Ainda, a Promotora permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais antes da retirada do brinde, como endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando remeter solicitação para [email protected] (importa destacar que será permitida a mera correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).

11.11- Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstos neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto nos subitens 11.6 acima e 11.12 abaixo.

11.12- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção ou por eventual prazo maior, caso necessário segundo a legislação; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

11.13- Os ganhadores da promoção autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização gratuita, pela Promotora, de seus direitos de imagem (incluindo seu nome, imagem e som de voz), em qualquer um dos meios de divulgação escolhidos pela Promotora, ao seu critério para divulgação desta promoção pelo período de 10 (dez) anos, contados da data da apuração do ganhador, sendo que postagens e materiais publicitários publicados dentro do referido prazo somente serão posteriormente apagadas ao livre critério da Promotora.

DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA12.1 A divulgação desta campanha será feita por meio de ponto de venda, painéis outdoors, jornais, site e web em geral.12.2 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.

12.3 O brinde não poderá ser adquirido de maneira isolada no balcão de trocas, desta promoção, mas, somente mediante cadastro e troca dos cupons/notas fiscais.

12.4 Ao receber o brinde caberá ao participante verificar, no ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente, a troca imediata por outro em perfeitas condições.

12.5 A partir da efetivação da entrega do brinde cessará a responsabilidade da Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda, em relação ao participante. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelos formulários disponíveis no balcão de trocas, ou através do site https://www.itajaishopping.com.br/

12.6 O participante da promoção, fica, desde já, ciente, que depois da retirada do brinde em perfeito estado, com o encerramento do processo de troca, não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, SALVO POR DEFEITO OU VÍCIO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

12.7 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

12.8 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

13 TERMO DE RESPONSABILIDADE

13.1 Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

13.2 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

13.3 A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

13.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

13.5 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

13.6 O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

13.7 Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

13.8 A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES:

BOB’S
BON DI DUÊ
BONNA PANQUECAS
BURGER KING
CHIQUINHO SORVETES
GARAPAS PASTELARIA
GENAZZANO
GENERAL PEPPER
HAMS GRILL
KYOJA
LE MAGU
METROPOLIS
MINI KALZONE
MR. BATATA
MR. WILSON
NARUTO
O CAMARÃO
SUBWAY
YES CHICKEN

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