REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO – CAMPANHA NATAL ITAJAÍ SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.038180/2024
- – EMPRESAS PROMOTORAS:
- – Empresa Mandatária:
Razão Social: ITAJAI ADMINSTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Endereço: SAMUEL HEUSI, 234, CENTRO, ITAJAI/SC, CEP 88.301-320
CNPJ/MF nº: 03.043.201/0001-64
- – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
- – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Itajaí/SC
- – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2024 a 26/12/2024
- – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2024 a 26/12/2024
- – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A promoção Campanha Natal Itajaí Shopping, a ser realizada no ITAJAÍ SHOPPING CENTER, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portarias 7.638/22 e 422/13 do Ministério da Economia.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta somente a pessoa física, com idade a partir de 18 anos, ou emancipadas, capaz de praticar validamente atos da vida civil, residente e domiciliada no território nacional interessada em participar, e que cumpram o disposto no presente regulamento, no período compreendido entre às 10h de 14/11/2024 até às 20h de 26/12/2024 (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.
6.2.2 A PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO PODERÁ SER ANTECIPADAMENTE ENCERRADA, POR TER HAVIDO O TÉRMINO DO ESTOQUE DOS BRINDES DISPONIBILIZADOS PARA ESTA PROMOÇÃO, HIPÓTESE QUE, OCORRENDO, SERÁ COMUNICADO NA PLATAFORMA DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO.
6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
São impedidos de participar desta promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Itajaí Shopping Center, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários da Madeshopping Investimentos e Participações Ltda., da Tacla Investimento de Bens Ltda., da Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda., do Estacionamento Itajaí Shopping Ltda, da MPC Legalização de Promoção Comercial, das Empresas terceirizadas que prestam serviços ao Itajaí Shopping Center, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da promoção.
6.3.1 Também não serão aceitos para participar desta promoção os cupons fiscais das lojas e/ou quiosques informados em Listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no Posto de Trocas da promoção, localizado no interior do ITAJAÍ SHOPPING CENTER.
6.3.2 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar e ganhar 01 (um) Faqueiro com 16 peças (04 garfos, 04 facas, 04 colheres para refeição e 04 colheres para chá), CONFORME DISPONIBILIDADE, LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 800,00 (oitocentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do ITAJAÍ SHOPPING CENTER, participantes desta promoção, EXCETO nas lojas relacionadas na listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES, disponível no Posto de Trocas, no período de participação (das 10h de 14/11/2024 até às 20h de 26/12/2024), MEDIANTE CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no POSTO DE TROCAS ou por meio do aplicativo PODI.
6.4.2 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos.
6.4.3 O interessado em participar da promoção que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar da presente promoção.
6.4.4 O interessado em participar da promoção poderá optar por participar dela através das seguintes opções de cadastro, à escolha do participante, pelo Terminal de Autoatendimento no POSTO DE TROCAS localizado no piso L1, no Itajaí Shopping Center ou por meio do aplicativo PODI, observadas as condições abaixo descritas.
6.5 PARTICIPAÇÃO NO POSTO DE TROCAS localizado no piso L1, no Itajaí Shopping Center, no período de promoção, nos horários estabelecidos no presente regulamento, funcionará das 14h às 20h, todos os dias, de segunda a domingo. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Posto de Trocas será divulgado no próprio local e/ou nas mídias sociais do shopping.
6.5.1 No espaço do Posto de Trocas, o interessado em participar da promoção efetuará seu cadastro pessoal e o das notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, aqui denominados “comprovantes fiscais de compras” realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets disponibilizados pelo Shopping. Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes para impressão do voucher, como também trocá-lo pelo brinde, conforme disponibilidade.
6.6. PARTICIPAÇÃO POR APLICATIVO PODI
6.6.1 Caso o interessado em participar da promoção prefira, ele poderá, fazer o seu cadastro pessoal como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio do aplicativo PODI, disponíveis gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android igual ou superior a 8.0 ou IOS igual ou superior a 14, durante o período de participação da presente promoção.
6.6.2 O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção, pelos meios descritos no subitem 6.6.1 supra, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
6.6.3 Finalizado o cadastro pelo Aplicativo PODI, o participante deverá enviar/fazer o upload das fotos dos comprovantes fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.
6.6.4 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.
6.6.5 APÓS O CADASTRO E ENVIO DOS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS, O PARTICIPANTE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER AO POSTO DE TROCA, PARA RETIRAR O SEU BRINDE, CONFORME DISPONIBILIDADE NO MOMENTO, respeitando os horários de funcionamento do referido local, conforme já informado neste regulamento.
6.6.6 O CADASTRO FEITO VIA APLICATIVO, NÃO GARANTE A RETIRADA DO BRINDE E TAMBÉM NÃO SIGNIFICA RESERVA DO BRINDE, QUE É SUJEITO A DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE NO MOMENTO DA TROCA PELO BRINDE, CONFORME ESTABELECIDO NO PRESENTE REGULAMENTO.
6.7 INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO ESCOLHIDA
6.7.1 O participante no momento do cadastramento deverá efetuar o cadastro dos comprovantes fiscais de compras originais, emitidos no período da promoção, sendo que os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.
6.7.2 O participante deverá, no momento do cadastramento pessoal informar os seus dados cadastrais válidos e atualizados (nome e endereço completos, data de nascimento (obrigatório), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) (obrigatório) e e-mail, se houver.
6.7.3 Após validação do cadastro pessoal e do(s) comprovante(s) fiscal(is), o participante deverá comparecer no Posto de Trocas da promoção, com o voucher impresso, para trocá-lo por 1 (UM) 01 (um) Faqueiro com 16 peças (04 garfos, 04 facas, 04 colheres para refeição e 04 colheres para chá), CONFORME DISPONIBILIDADE, LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF.
6.7.4 Para a retirada do brinde, LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, o participante deverá apresentar obrigatoriamente documento pessoal de identificação com foto.
6.7.5 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca pelo brinde, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular.
6.7.6 As trocas ocorrerão durante todo o período da promoção indicado neste Regulamento, nos horários de funcionamento do Posto de Trocas, desde que a promoção não tenha sido antecipadamente encerrada pelo término dos brindes constantes em estoque.
6.7.7 Independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, cada participante terá direito de receber apenas 01 (um) Faqueiro com 16 peças (04 garfos, 04 facas, 04 colheres para refeição e 04 colheres para chá), nos termos deste regulamento, sendo o controle efetuado por meio do CPF cadastrado. Caso ocorra o término dos brindes disponíveis antes do dia 26/12/2024, esta promoção será automaticamente encerrada.
6.7.8 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo ITAJAÍ SHOPPING CENTER, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.7.9 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 800,00 (oitocentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para ser trocada por um brinde. Após a troca pelo brinde, o eventual saldo remanescente será desconsiderado para fins da presente promoção.
6.7.10 O saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.7.11 Somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, relacionadas na listagem anexa a este Regulamento, situadas no ITAJAÍ SHOPPING CENTER, com data de emissão dentro do período de participação da promoção.
6.7.12 Não serão considerados válidos, para fins de participação nessa promoção comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes fiscais de compras relativos à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; comprovantes fiscais de compras emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; Gift Card, vale compras ou cartões presente, comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; comprovantes fiscais de compra realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas; comprovantes fiscais referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados.
6.7.13 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para troca por brinde, as notas de compras de medicamentos, bem como de fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002), realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
6.7.14 Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
6.7.15 No que se refere às lojas e quiosques do ITAJAÍ SHOPPING CENTER, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no posto de trocas, para que este possa ter direito ao(s) brinde da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
6.7.16 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos com a mesma data para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque, ou mais de 3 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos de fast-foods ou restaurante, com a mesma data e com numeração sequenciada ou não, independentemente do valor da emissão desses comprovantes, a Promotora se reserva o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a Administração do ITAJAÍ SHOPPING CENTER, antes de efetuar a troca nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, que ficará pendente até a validação da Promotora e/ou da referida Administração.
6.7.17 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
6.7.18 Ficam os participantes cientes, desde já, que NÃO PODERÃO CADASTRAR NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS COM CPF DE TERCEIROS e que na hipótese de PARTICIPANTE QUE TENHA CADASTRADO NOTAS FISCAIS CONTENDO NÚMERO DE CPF DIVERSO DO SEU, violando os termos e condições deste Regulamento, ele SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, sem qualquer direito ao brinde.
6.7.19 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Promotora.
6.7.20 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, a Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, nesta situação o interessado em participar da promoção deverá aguardar até o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.7.21 É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para fins de participação a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
6.7.22 Para efeito de atendimento no Posto de Trocas e retirada do brinde, será considerado válido o horário dos tablets de tal Posto.
6.7.23 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá, obrigatoriamente, dirigir-se a um dos atendentes do Posto de Trocas, para saber o motivo da recusa.
6.7.24 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente Promoção e no consequente recebimento do brinde da presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.
6.7.25 No último dia de participação, dia 26/12/2024, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Posto de Trocas até às 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Posto de Trocas.
- – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10h de 14/11/2024 até às 20h de 26/12/2024
PRÊMIOS
Quantidade | DESCRIÇÃO | VALOR R$ | VALOR TOTAL R$ |
3.500 | 01 (um) Faqueiro com 16 peças (04 garfos, 04 facas, 04 colheres para refeição e 04 colheres para chá) | 53,50 | 187.250,00 |
- – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
3.500 | 187.250,00 |
- – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.
9.2 OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.2.1 Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SPA/MF; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção, aceitando, inclusive, os Termos de Uso das empresas parceiras; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
- – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O brinde será entregue ao ganhador de forma instantânea, após a efetivação do cadastro, validação das notas e/ou cupons fiscais e finalização/envio das fotos pelo participante de acordo com o presente Regulamento no POSTO DE TROCAS, localizado no piso L1, do Itajaí Shopping Center, sem nenhum ônus.
10.2 Cada participante terá direito a 1 (um) brinde, independentemente do valor gasto no período da promoção e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.
10.3 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
10.3.1 Considerando que a entrega dos brindes desta promoção ocorrerá mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias. O valor correspondente a brindes porventura não entregues serão recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
10.4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
10.4.1 A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da campanha, por meio de Nota Fiscal de Compra, que ficará à disposição da SPA/MF, na sede da Promotora, localizado na SAMUEL HEUSI, 234, CENTRO, ITAJAI/SC, CEP 88.301-320, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
10.4.2 Os brindes serão exibidos nas dependências do Shopping e/ou em fotos ilustrativas no site www.itajaishopping.com.br e nas mídias sociais do Shopping.
- – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
11.1.2 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita os termos do presente Regulamento, bem como, autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento.
11.2 A Promotora, assume, neste momento, o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, nos termos legais e através de meios técnicos razoáveis, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, no presente Regulamento e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.3 Desta forma, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de bancos de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, no que se refere à legislação que regulamenta o tema.
11.4 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sempre com o fim de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação de privacidade, em conformidade com este Regulamento.
11.5 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais, por todo o prazo prescricional aplicável para fim de cumprimento de eventuais obrigações legais envolvendo a promoção, nos termos da legislação aplicável. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, exceto os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação legal ou regulatória.
11.6 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após a sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes.
11.7 Em conformidade com as diretrizes legais aplicáveis e ressalvada a necessidade de manutenção de dados para fins de cumprimento de obrigação legal (vide subitem 11.6 acima), a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para o uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos deste Regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected] a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.8 No que se refere à manutenção de dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para o e-mail [email protected] sendo que a Promotora terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta formal à solicitação encaminhada pelo participante. Da mesma maneira, os participantes poderão revogar a autorização para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Promotora, do shopping e lojas aderentes, remetendo solicitação para o e-mail [email protected] ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
11.9 Ainda, a Promotora permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais antes da retirada do brinde, como endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando remeter solicitação para o e-mail [email protected] (importa destacar que será permitida a mera correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).
11.10 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de 03 (três) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstos neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto nos subitens 11.6 acima e 11.11 abaixo.
11.11 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção ou por eventual prazo maior, caso necessário segundo a legislação; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.12 Os ganhadores da promoção autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização gratuita, pela Promotora, de seus direitos de imagem (incluindo seu nome, imagem e som de voz), em qualquer um dos meios de divulgação escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção pelo período de 01 (um) ano, contados da data do término da promoção.
11.13 DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
11.14 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicação internas e externas (Rádio, TV, jornal, painéis de led, outdoors, etc), online, mídias sociais, portais de notícias e site www.itajaishopping.com.br
11.15 O número do Certificado de Autorização e/ou a informação consulte o número do certificado no Regulamento, estará disponível no site www.itajaishopping.com.br e constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022.
11.16 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.
11.17 O brinde não poderá ser adquirido de maneira isolada no posto de Troca desta promoção, mas, somente mediante cadastro e troca dos cupons/notas fiscais.
11.18 Ao receber o brinde no Posto de Trocas, caberá ao participante verificar, no ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente, a troca imediata por outro em perfeitas condições.
11.19 A partir da efetivação da entrega do brinde cessará a responsabilidade do Shopping em relação ao participante, com a conclusão do processo de troca, no respectivo Posto de Trocas. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente através do site www.itajaishopping.com.br.
11.20 O participante da promoção, fica, desde já, ciente, que depois da retirada do brinde em perfeito estado, com o encerramento do processo de troca, não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, SALVO pelas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor.
11.21 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
11.22 A prestação de contas da promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal.
11.23 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Posto de Trocas da PROMOÇÃO, localizado no ITAJAÍ SHOPPING CENTER e no site www.itajaishopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a essa promoção.
11.24 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.